Custos de Transação

Autor
Afiliação

Roney Fraga Souza

Universidade Federal de Mato Grosso

Data de Publicação

2026-06-08

Fundamentos

Custo de transação

Custos de transação são os gastos associados à realização de trocas econômicas, não relacionados diretamente ao preço do bem ou serviço. Incluem busca de informações, negociação, elaboração e monitoramento de contratos, além de ajustes durante a execução do acordo.

  • ex-ante, preparação
  • ex-post, execução

Instituições

Há várias definições; ver Fiani (2011, p. 3). Duas formulações de referência:

  • “Uma instituição será definida como um conjunto de regras formais e informais, incluindo os arranjos que garantem a sua obediência.”
  • “As instituições são as regras do jogo em uma sociedade ou, mais formalmente, são as restrições elaboradas pelos homens que dão forma à interação humana. Em consequência, elas estruturam incentivos no intercâmbio entre os homens, quer seja ele político, social ou econômico.”

Estruturas de governança

Os mercados não são o único arranjo institucional que organiza o sistema econômico. Três estruturas básicas:

  • Mercado
    • transações baseadas em preços e contratos formais
    • baixa especificidade de ativos
    • alta competição entre fornecedores
    • uso predominante quando custos de transação são baixos
  • Hierarquia (empresas)
    • integração vertical das atividades dentro de uma organização
    • alta especificidade de ativos
    • controle e coordenação centralizada
    • preferida quando os custos de transação no mercado são elevados
  • Governança híbrida
    • combinação de elementos de mercado e hierarquia
    • inclui contratos de longo prazo, joint ventures, franquias, alianças estratégicas
    • moderada especificidade de ativos e incerteza
    • flexibilidade com algum controle e monitoramento

Zylbersztajn (2005), capítulo 1

Zylbersztajn e Sztajn (2005, cap. 1) articula três tradições no estudo das organizações: Coase, Williamson e North.

Introdução à Análise Econômica do Direito

  • integração de conceitos de economia e direito
  • impacto das normas jurídicas no comportamento organizacional
  • importância de minimizar custos de transação

Ronald Coase: teoria dos custos de transação

  • introdução ao conceito de custos de transação
    • custos de negociação, cumprimento de contratos, resolução de disputas
  • teoria da firma
    • estrutura das organizações para minimizar custos de transação
  • importância do direito
    • definição de direitos de propriedade
    • facilitação das trocas econômicas

Oliver Williamson: estruturas de governança

Detalhamento adicional em Williamson (2005).

  • expansão da teoria dos custos de transação
  • escolha entre mercados, hierarquias e outras formas de organização
    • impacto da incerteza, especificidade de ativos e interações repetidas
  • governança adaptativa
    • mecanismos internos para resolver disputas e coordenar atividades
  • papel do direito
    • desenho de leis e contratos para facilitar a governança interna

Douglas North: instituições e desenvolvimento econômico

  • importância das instituições formais e informais
    • regras formais (leis) e normas sociais
  • redução da incerteza nas transações
    • instituições como suporte ao planejamento econômico
  • mudança institucional
    • evolução das instituições em resposta a mudanças econômicas e políticas
  • impacto jurídico
    • adaptação das instituições legais ao desenvolvimento econômico

Integração das ideias

  • Coase: impacto dos custos de transação e direitos de propriedade
  • Williamson: estruturas de governança e adaptação organizacional
  • North: evolução institucional e impacto no desenvolvimento econômico
  • aplicação: desenho de leis e instituições para promover eficiência econômica

Resumo em figuras

Fonte: Fiani (2011), definições.

Fonte: Fiani (2011), quadro 4.1.

Fonte: Farina (1997), figura 2.1.

Fonte: Ruiz (2021), figura 1.2.

Fonte: Silva (2011), figura 2.3.1.

Leituras complementares

Fiani (2011) reorganiza a Nova Economia Institucional em torno do par cooperação–conflito como problema central do desenvolvimento. As instituições não aparecem como restrição residual: são o que torna possível a coordenação entre agentes interdependentes.

“É visando a promover a cooperação e reduzir os conflitos, de forma a aumentar a coordenação entre as atividades econômicas e reduzir o desperdício, que as sociedades elaboram regras — suas instituições.” (p. 2)

Definições de instituição (p. 3-4)

  • North (1990): “as regras do jogo em uma sociedade ou, mais formalmente, são as restrições elaboradas pelos homens que dão forma à interação humana.”
  • Furubotn e Richter (1998): “um conjunto de regras formais e informais, incluindo os arranjos que garantem a sua obediência.”
  • Schmid (2004): “relações humanas que estruturam oportunidades por meio de restrições e capacitações.”

Ambiente institucional × arranjo institucional (Davis e North, 1971)

  • Ambiente institucional: regras fundamentais de natureza política, social e legal — regime político, direito civil, constituição.
  • Arranjo institucional: arranjo entre unidades econômicas que governa como elas cooperam ou competem. Um mercado, com suas regras específicas, é um arranjo institucional.

Instituições formais e informais

  • Formais impõem obediência pela lei.
  • Informais operam por convívio social, hábito e pressão de grupo, sem intervenção do Estado (Mantzavinos, 2001, citado p. 5).
  • Instituições não se confundem com organizações: instituições são regras gerais; organizações são grupos com regras próprias que perseguem um objetivo comum (p. 8).

Instituições e (in)eficiência

“se conhecêssemos todos os aspectos da situação (mesmo os incertos) e os analisássemos racionalmente, de forma a encontrar a melhor resposta possível. (…) Porém, se isso fosse possível, não precisaríamos de instituições!” (p. 9)

Os “modelos subjetivos” de North descrevem indivíduos com racionalidade limitada que não conseguem corrigir totalmente os erros das suas próprias instituições. Não há garantia de que as instituições adotadas sejam as mais eficientes.

Três definições de custos de transação (p. 62-65)

  1. Coase (1937): custos de recorrer ao sistema de preços. Limitada: só captura os custos do mercado.
  2. Eggertsson (1990) e Allen (1998): custos que surgem quando indivíduos trocam direitos de propriedade sobre ativos econômicos e os asseguram de forma exclusiva.
  3. Williamson: custos associados à passagem de um ativo através de uma interface tecnológica, “a fronteira que separa duas atividades econômicas distintas” (p. 65).

Determinantes dos custos de transação (Williamson, citado p. 86)

  • Racionalidade limitada: comportamento intencionalmente racional, com limites cognitivos.
  • Complexidade e incerteza: contratos abrangentes tornam-se inviáveis; direitos de propriedade ficam mal definidos no momento da contratação.
  • Oportunismo: “transmissão de informação seletiva, distorcida ou a realização de falsas promessas (self-disbelieved promises)” (p. 90).
  • Pequenos números e especificidade de ativos: ativos cujo valor cai significativamente em uso alternativo geram dependência bilateral; com poucos agentes capazes de transacionar, a competição não disciplina o oportunismo.

Quadro 4.1 — Atributos das estruturas de governança (Williamson, 1996, p. 105)

Atributos Mercado Híbridas Hierarquias
Incentivos Fortes Moderados Ausentes
Controles administrativos Ausentes Moderados Fortes
Adaptação autônoma Forte Moderada Ausente
Adaptação coordenada Ausente Moderada Forte

Crítica ao Teorema de Coase

“O mundo dos custos de transação nulos é (…) um mundo em que a alocação inicial de um novo direito de propriedade não afeta: (1) sua alocação final eficiente; e (2) a riqueza de quem o recebeu (…)” (p. 69)

Em presença de custos de transação positivos, a alocação inicial de direitos de propriedade determina a alocação final. A recomendação de política que se apoia apenas em “garantir direitos de propriedade” é, segundo Fiani, teoricamente frágil.

O cap. 1 (Zylbersztajn e Sztajn) e o cap. 2 (Williamson, traduzido por Zylbersztajn) de Zylbersztajn e Sztajn (2005) articulam Direito, Economia e Organizações em torno das contribuições de Coase, Williamson e North.

Direito, custos de transação e Teorema de Coase

“Coase explicou que a inserção dos custos de transação na Economia e na Teoria das Organizações implica a importância do Direito na determinação de resultados econômicos.” (p. 1)

“Segundo o Teorema de Coase, em um mundo hipotético sem custos de transação (pressuposto da Economia Neoclássica), os agentes negociarão os direitos, independentemente da sua distribuição inicial, de modo a chegar à sua alocação eficiente. Nesse mundo, as instituições não exercem influência no desempenho econômico.” (p. 1)

No mundo real, os custos de transação são positivos — e as instituições passam a importar.

Análise comparada de falhas

“Se existem falhas de mercado, existem também falhas organizacionais e institucionais que não podem ser tratadas de modo absoluto, mas necessariamente de forma comparada.” (p. 3)

A NEI (nova economia institucional) rejeita a racionalidade hiper-racional neoclássica e adota a racionalidade limitada de Simon.

Firma como nexo de contratos

“Se a ‘firma’ pode ser entendida como um nexo de contratos, então problemas de quebras contratuais, de salvaguardas, de mecanismos criados para manter os contratos e, especialmente, mecanismos que permitam resolver problemas de inadimplemento, total ou parcial, dos contratos, sejam tribunais ou mecanismos privados, passam a ter lugar de destaque na Economia.” (p. 7)

“Não uma função de produção autista, mas um nexo de contratos inteligente.” (p. 7)

A ECT segundo Williamson

“Com base na decodificação das características das transações (especificidade dos ativos, frequência e risco), somada aos pressupostos comportamentais de racionalidade limitada e oportunismo, Williamson apresenta o construto teórico que busca explicar o alinhamento entre as características das transações e as formas de governança, sob a égide do comportamento eficiente de minimização de custos de produção e de transação. Não ignora a Economia Neoclássica, mas adiciona realismo a ela.” (p. 8)

Contratos incompletos, oportunismo e salvaguardas

“Os agentes abster-se-ão de quebrar os contratos se os custos de rompimento forem maiores do que os benefícios de fazê-lo (…) os custos de romper os contratos de modo oportunístico estão associados a mecanismos privados (perda de reputação) ou públicos (penalização pela justiça).” (p. 9)

“Formas para lidar com oportunismo pós-contratual (salvaguardas) surgirão como resposta dos agentes.” (p. 9)

Estado e direitos de propriedade

“Se formos capazes de criar instituições que reduzam os custos de transação (…) então os indivíduos na sociedade se engajarão em transações para resolver os problemas alocativos desses direitos. O Estado tem o papel fundamental de garantir as instituições, dar-lhes segurança, criando as condições para o funcionamento dos mercados e outros arranjos institucionais.” (p. 6)

Douglass North e as macroinstituições

A interação entre normas formais e informais e as imperfeições do Judiciário abrem uma agenda em torno da economia política das instituições (p. 13).

Zylbersztajn (2005) mapeia a família de teorias contratuais que sucederam Coase e documenta a prevalência empírica de contratos na agricultura: mercados spot são minoria nos sistemas agroindustriais.

Limites do enfoque neoclássico

“O papel dos preços é o de oferecer informações e não de coordenar a produção. Neste sentido a teoria neoclássica da firma é adequada ao seu propósito, que não é o de estudar as organizações.” (p. 387)

Firma como nexo de contratos

“A partir da visão da firma como um ‘nexo de contratos’ abriu-se a possibilidade do estudo das organizações como ‘arranjos institucionais’ que regem as transações, seja por meio de contratos formais ou de acordos informais, os primeiros amparados pela lei, o segundo amparado por salvaguardas reputacionais e outros mecanismos sociais.” (p. 390)

“O leiloeiro Walrasiano entrara em agonia.” (p. 390)

Família de teorias contratuais

“A Economia dos Custos de Transação (Williamson, 1985, 1996), Teoria dos Custos de Mensuração (Barzel, 2002), ambas ancoradas em Coase, Teoria dos Contratos Incompletos (Hart, 1995), Teoria com Base nos Recursos (Langlois, 1998), a Teoria das Redes (Thorelli, 1986), a teoria de Agência (Pratt e Zeckhauser, 1985), entre outras.” (p. 390)

Duas vertentes da NEI (p. 397)

  • Macro-desenvolvimentista (North): origem, estruturação e mudança das instituições.
  • Micro-institucional (Williamson, Demsetz, Barzel, Ménard): natureza dos arranjos institucionais observados.

Evidência empírica de contratos na agricultura (p. 392-396)

Dados da FAO sobre uso de contratos para acesso à terra: 62% nos EUA, 26% na Espanha, 33% na Itália, 63% na Alemanha, 35% no Reino Unido, 28% em Portugal.

Ano Produção sob contrato nos EUA (%)
1969 12
1991 28
2004 36

Fonte: MacDonald et al., 2004 (citado p. 393).

Casos brasileiros: soja (Paes Leme, 2004: 31,5% dos sojicultores de GO/MT em formas híbridas), frango (integração vertical predominante), tomate (Zylbersztajn e Nadalini, 2004: concentração em fornecedores maiores).

Quase-rendas e salvaguardas (Klein, Crawford e Alchian, 1978)

A apropriação oportunista de quase-rendas geradas por ativos específicos motiva salvaguardas contratuais ou integração vertical. O exemplo pecuarista–frigorífico (p. 400-401) ilustra a transição do nó instável (B) para a estrutura híbrida com salvaguardas (C) ou para a integração vertical, com \(P_2 > P_3\).

ECT × Teoria dos Custos de Mensuração (Tabela 4, p. 402)

Abordagem Foco Estrutura Eficiência
ECT Estrutura de Governança Minimizar custos de transação Mercado / Hierarquia / Misto
TCM Garantia da variabilidade do atributo Maximizar valor da transação Contrato / Acordo

Sub-Sistemas Estritamente Coordenados (SSEC)

Conceito proposto por Zylbersztajn e Farina (1999) que desloca a unidade de análise do Sistema Agroindustrial (SAG) para conjuntos de transações estrategicamente conectadas, reconhecendo natureza contratual, papel das instituições e dimensão estratégica das relações entre agentes (p. 407).

A Parte I de Farina, Azevedo e Saes (1997), escrita por Paulo Furquim de Azevedo, sintetiza a NEI e a ECT no estado em que a literatura se encontrava nos anos 1990, com foco na escolha entre estruturas de governança.

Antecedentes: Coase e a transação como unidade de análise

A transação como unidade básica vem de Commons: contém em si “os três princípios de conflito, mutualidade e ordem” (Commons, 1932; Williamson, 1995, citado p. 33). A firma se delimita pela comparação dos custos de coordenar internamente versus pelo sistema de preços (p. 35-36).

Economia da Informação como antecedente

A Economia da Informação relaxa a hipótese de informação perfeita e introduz a Teoria dos Contratos (agente-principal, mecanismo de desenho, sinalização, moral hazard, team production). Akerlof (1970) sobre seleção adversa; distinção entre informação observável e verificável (p. 38-41).

Simon e a análise estrutural discreta

“o comportamento humano é intencionalmente racional, porém de modo limitado.” (Simon, citado em Williamson, 1985, p. 11; p. 44)

Três contribuições de Simon (p. 43-46): (a) racionalidade limitada; (b) seleção de formas organizacionais por tentativa e erro e por experiência; (c) análise estrutural discreta — comparação entre formas organizacionais discretas, em oposição à análise marginalista.

Direitos de propriedade e team production (Alchian e Demsetz, 1972)

O excedente cooperativo da produção em equipe gera o problema de identificar a contribuição individual. A solução institucional confere ao supervisor direitos sobre o produto residual, observação dos demais, posição central nos contratos internos, demissão e negociação dos direitos anteriores (p. 48).

Especificidade de ativos como elemento central

“conforme os ativos se tornam mais específicos e mais quase-renda (excedente) é criada (…), os custos de se utilizar contratos em geral crescerão mais do que aqueles relativos à integração vertical.” (Klein et alii, 1978, p. 298, citado p. 51)

Definição abrangente de custos de transação

A definição original de Coase (custos do mercado) é estendida para abranger qualquer estrutura de governança. Cheung (1990) refina em quatro componentes (p. 57); Azevedo acrescenta:

“Uma definição completa de custos de transação necessita incluir, além dos vários elementos apropriadamente apontados por Cheung (1990), os custos de adaptações ineficientes às mudanças do sistema econômico.” (p. 58)

Ambiente Institucional × Estruturas de Governança (Williamson, 1993)

O esquema de três níveis articula ambiente institucional, estrutura de governança e indivíduos. Mudanças no ambiente alteram a eficiência relativa das formas organizacionais. Racionalidade limitada e oportunismo são “condições necessárias para a ocorrência de custos de transação” (p. 62).

Trade-off especialização × custos de transação

“a não-especialização é uma forma de seguro quando os custos e incertezas de se transacionar são altos.” (North, 1990, p. 34, citado p. 63-64)

Pressupostos comportamentais

  • Racionalidade limitada: contratos incompletos por construção — “contratos incompletos em sua totalidade” (Williamson, 1996, p. 9, citado p. 73).
  • Oportunismo: self-interest seeking with guile (Williamson, 1985, p. 47, citado p. 77). Distinção temporal: ex-ante (seleção adversa), ex-post (moral hazard).

Três dimensões das transações

  • Especificidade de ativos: seis tipos (locacional, físicos, capital humano, dedicados, marca, temporal). Gera quase-renda e dependência bilateral. “a especificidade somente tem importância em conjunto com racionalidade limitada/oportunismo e na presença de incerteza” (Williamson, 1985, p. 56, citado p. 86).
  • Frequência: repetição dilui custos fixos, constrói reputação, gera aprendizado e compromisso confiável.
  • Incerteza: três tratamentos — risco (variância), desconhecimento de eventos (North), incompletude informacional (Milgrom e Roberts). Revela os limites da racionalidade e expõe as partes a custos crescentes.

Modelo de Williamson (1991): trade-off incentivo–controle

“ao longo dessa ordenação, conforme caminha-se do mercado em direção à hierarquia, perde-se em incentivo e ganha-se em controle.” (p. 99)

A intervenção seletiva é rejeitada: maior controle implica necessariamente perda de incentivo.

Transformação Fundamental

Concorrência ex-ante (muitos transacionistas potenciais) cede lugar a uma relação bilateral após o investimento específico. A relação “monogâmica” emerge endogenamente da transação (p. 103-104).

Conclusões do modelo Riordan e Williamson

A integração vertical é mais provável quando: há ativos específicos; os custos de transformação associados à especificidade são altos; economias de escala são pequenas; custos fixos de governança (\(\beta\)) são baixos. Hierarquia é mais eficiente que mercado para alta especificidade.

Silva (2021) testa simultaneamente as relações preditivas da ECT — dimensões das transações e oportunismo sobre os custos de transação — com 122 gestores do varejo farmacêutico brasileiro, via Modelagem em Equações Estruturais (MEE).

Construtos e mensuração

  • Custos de transação decompostos em ex-ante (busca, negociação, salvaguardas) e ex-post (monitoramento, adaptação, ajustes).
  • Especificidade dos ativos: humanos e físicos.
  • Incerteza: volatilidade da demanda e ritmo de mudança tecnológica.
  • Frequência das transações: regularidade e volume.
  • Oportunismo: previsibilidade do cumprimento contratual, uso de lacunas para renegociar, exagero nos custos para justificar renegociação.

Hipóteses e resultados (n = 122)

Relação estrutural \(\beta\) \(t\) Sig. \(R^2\) Resultado
H1: Oportunismo → Custos de transação 0,705 3,524 0,001 49,7% Suportada
H2: Especificidade → Custos ex post 0,242 2,591 0,006 12,0% Suportada
H3: Incerteza → Custos ex ante 0,358 2,486 0,014 10,6% Suportada
H4: Frequência → Oportunismo -0,355 -2,699 0,008 13,2% Suportada

Fonte: Silva (2021), p. 22.

Síntese

Oportunismo é o preditor mais forte da variabilidade dos custos de transação (quase 50%). A frequência tem efeito disciplinador sobre o oportunismo. Especificidade e incerteza operam sobre componentes diferentes (ex-post e ex-ante, respectivamente), confirmando a decomposição temporal proposta por Williamson.

Leitura para o curso

Exemplo recente de como operacionalizar empiricamente os construtos da ECT no varejo brasileiro. Conecta a teoria a desenhos quantitativos em microeconomia aplicada.

A dissertação de Ruiz (2021) (IE-UNICAMP) é a fonte da figura 1.2 deste capítulo. Foco: contratos de fornecimento de biomassa para biorrefinarias de etanol de segunda geração.

Pergunta de pesquisa

“Quais as condições que farão com que as biorrefinarias selecionem determinado tipo de estrutura de governança?” (p. 23)

Tipologia de estruturas no setor agrícola (p. 113)

  • Mercado spot: produtor decide o que e como produzir; vínculo contratual apenas no momento da venda.
  • Integração vertical: indústria detém terra e processo produtivo; controle absoluto.
  • Agricultura por contrato (híbrido): contratos com especificidades de safra, preço, custos de transação, fornecimento de insumos e consultoria técnica.

Síntese comparada (Tabela 12, p. 108-109)

Atributo Integração vertical Híbrido Mercado spot
Frequência Corrente Ocasional Não corrente
Incerteza Baixa Média Alta
Especificidade de ativos Alta (heterogênea) Moderada Sem
Controle Maior Moderado Sem
Incentivos Maior Médio Ausente
Tipo de contrato Internos Longo prazo Verbal/clássico

Modalidades de contrato no fornecimento de cana (Tabela 13, p. 119-121)

Oito modalidades observadas: integração vertical, arrendamento de terra, arrendamento para terceiros, parceria PR–usina com plantio + CCT, parceria PR % – usina com CCT, parceria PR–usina com CCT, fornecedor tradicional, mercado spot. Diferenciam-se por (i) domínio da terra, (ii) tomada de decisão produtiva e (iii) execução do CCT (Corte, Carregamento e Transporte).

Evidência empírica

Metade do fornecimento de cana no Brasil deriva de integração vertical (terra própria, arrendamento, cultivo em terra de terceiros), com complementação por outras modalidades (Bastos, 2013; 2019, citado p. 122). Heterogeneidade regional: a região centro-sul (incluindo São Paulo) usa mais fornecedores tradicionais com contratos híbridos (CONSECANA-SP); centro-oeste e nordeste concentram integração vertical, sobretudo em indústrias jovens, pela maior incerteza na rede de fornecedores.

Conclusão geral

“a estrutura de governança verticalizada seria a estratégia prioritária para minimização dos riscos na busca do retorno do investimento. (…) os stakeholders tendem a definir o nível otimizado de verticalização em função do fornecimento de matéria-prima produzida em terras próprias, necessário para atingir o ponto limiar de equilíbrio do investimento. Além desse limiar, a matéria-prima tem origem em terras arrendadas, e depois, em fornecedores terceirizados (…) e a busca de matéria-prima em mercado spot é uma exceção.” (p. 9; p. 172-173)

Leitura para o curso

A figura 1.2 do capítulo sintetiza, em um único diagrama, pressupostos comportamentais, características das transações, contratos imperfeitos e estruturas de governança. Funciona como abertura ou fechamento de uma sequência de aulas sobre ECT.

Referências